O salário maternidade é um benefício pago para mães com crianças que ainda não completaram cinco anos de idade, gestantes e também para mulheres que adotaram uma criança.
O benefício é pago para as seguradas gestantes, adotantes ou que tenha realizado aborto não criminoso, no período pelo qual ficou afastada de suas atividades.
Para a concessão do auxílio maternidade é necessário que a mãe seja segurada da Previdência Social, apresentando um número mínimo de contribuições conforme a sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social.
Para as seguradas empregadas não é exigido período mínimo de carência, sendo possível a concessão do benefício a partir do dia que a sua carteira de trabalho é assinada, desde que atendidos os demais requisitos necessários.
Para mães que contribuem à Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, contribuinte facultativo ou ainda como segurada especial, será necessária a comprovação de no mínimo dez contribuições vertidas ao INSS, devendo atender ainda os demais requisitos necessários à concessão do benefício.
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