A Auxílio Para Todas,
nasceu para ajudar você que tem direito ao Auxílio Maternidade!
A Auxílio Para Todas é uma assessoria previdenciária que se preocupa com os direitos dos cidadãos e principalmente com os direitos das mães. Os cidadãos têm muitos direitos garantidos por lei que não são conhecidos e usufruídos em sua totalidade, nossa missão é apoiar a sociedade a fazer valer esses direitos.
Que tem filhos com até
5 anos de idade
Que já trabalhou registrada
ou contribuiu para o INSS
Que estava desempregada quando ganhou bebê
Que pediu a conta estando grávida
Que foi demitida por justa causa
ou sem justa causa
Que perdeu o bebê
(caso de bebê natimorto)
Se você quer saber mais sobre o seu direito ao Auxílio Maternidade, navegue ao lado e tire suas dúvidas. Ou se preferir um atendimento personalizado, Fale conosco
Você sabe o que é o Auxílio Maternidade? Não se preocupe a AUXÍLIO PARA TODAS vai te explicar!
Fique por aqui que você encontrará tudo o que precisa saber sobre o Auxílio Maternidade:
Para começar, te digo que o Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocuparem com a vida profissional, durante um período de licença maternidade.
Esse benefício, também é conhecido como salário-maternidade e tem como objetivo garantir uma renda as mamães, podendo assim, dedicar todas suas atenções ao seu bebê.
O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago pela Previdência Social à beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança.
Esse benefício é destinado para a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar as atividades remuneradas para se dedicar 100% do seu tempo nos cuidados necessários do bebê.
Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do(a) filho(a). É importante saber que que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.
A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito, porém, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado pelo INSS.
Em caso de adoção, o Auxílio Maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social, porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período. Casais do mesmo gênero podem solicitar o benefício em caso de adoção.
O benefício do Auxílio Maternidade é garantido as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.
Já em relação as empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e as empregadas em geral, elas são isentas de carência. Mas precisam ter contribuído ao INSS antes do nascimento do bebê, ou seja, precisam ter trabalhando antes de a criança nascer.
Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio.
Em resumo o recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:
• Que tem filhos com até 5 anos de idade
• Que estava desempregada quando ganhou bebê
• Que pediu a conta estando grávida
• Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa
• Adotantes de crianças
• Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto)
• Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS antes do nascimento do bebê
O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (o mesmo salário recebido antes do afastamento).
Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, o beneficiário irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.
O benefício pode chegar a R$ 24.000 e o valor mínimo é em média de R$ 5.200.
Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário do trabalhador com carteira assinada, o repasse para o INSS é feito. No caso de trabalho autônomo ou trabalho doméstico, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.
Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.
Não perca tempo e fale conosco para começar seu processo e receber seu benefício
Mães atendidas
Benefícios concedidos
Aproveitamento
AUXILIO PARA TODAS – SALÁRIO MATERNIDADE com profissionais
habilitados em todos os estados do brasil para melhor atende-las.